Regulamento Passatempo Local Mídia “Vamos ao Politeama”
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Passatempo Local Mídia “Vamos ao Politeama”
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Valente Desafio - Comunicação & Digital, Unipessoal, Lda., com o NIPC 516738577, com sede na Rua Alice Oeiras, 21 B, Idanha, 2605-108 Belas
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titular da marca “Local Mídia” levará a efeito um passatempo denominado “Vamos ao Politeama” com a atribuição de 20 voucher duplos, nos seguintes termos e condições:
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1. ÂMBITO
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1.1 O Passatempo Local Mídia: “Vamos ao Politeama” (o “Passatempo”) é uma ação promocional promovida por Valente Desafio, através da sua marca Local Mídia, que tem como objetivo premiar os participantes que sejam selecionados de acordo com os requisitos estipulados no presente regulamento.
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1.2 O presente regulamento regula o Passatempo e aplica-se a todos os participantes.
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2. DESTINATÁRIOS DO PASSATEMPO
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2.1 O passatempo destina-se a todos os indivíduos maiores de idade, na plena posse de todas as suas capacidades e residentes em Portugal Continental e Ilhas que participem no passatempo.
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2.2 Não será admitida a participação no passatempo de gerentes, sócios ou colaboradores da Valente Desafio ou seus familiares, nem de parceiros envolvidos direta ou indiretamente na produção ou conceção deste passatempo.
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3. PERÍODO DE DURAÇÃO DO PASSATEMPO
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O passatempo tem início no dia 05 de Julho de 2025 e termo a 10 de Julho de 2025 às 23h59 (Hora de Portugal Continental).
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4. FORMA DE PARTICIPAÇÃO
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4.1 Para participar no Passatempo, cada participante deverá:
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Tirar uma foto do exterior da Pastelaria – Parceiro Local Mídia onde tenha tido conhecimento do Passatempo através da visualização do ecran Led da rede Local Mídia devendo enviar a foto acompanhada de um pequeno comentário acerca do que acha dos écrans Local Mídia bem como o nome completo para o +351 913 521 274 - whatsapp
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4.2 É apenas permitida uma foto / comentário por cada participante
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4.3 Apenas serão consideradas válidas as participações de acordo com o referido nos pontos 3 e 4.1 e 4.2. deste regulamento.
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4.4 Valente Desafio reserva-se o direito de eliminar qualquer comentário/participação que possa conter linguagem inapropriada e/ou ofensiva, ou difamatória.
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5. JÚRI
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As participações serão analisadas por um júri composto por elementos da equipa da Valente Desafio, que selecionará os 20 participantes com as melhores foto / comentário, às quais serão atribuídos os prémios, de acordo com o seu livre e irrecorrível critério.
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6. PRÉMIOS
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6.1 Os prémios são constituídos por 20 voucher duplos para o espetáculo “Fátima - Ópera-Rock, em cena no Teatro Politeama, sendo atribuído um voucher duplo a 20 participantes selecionados
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6.2 Os Voucher atribuídos são para ser utilizados na reserva de ingressos que estão dependentes de disponibilidade de sala, assim caso por incompatibilidade de datas ou outro motivo que implique a não utilização dos vouchers, não poderá ser imputada à Valente Desafio qualquer responsabilidade
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6.3 Os Voucher estarão disponíveis na Pastelaria (parceiro Local Mídia) onde foi tirada a foto no dia 14/07/2025
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6.4 Cada vencedor será informado através do whatsapp a 14/07/2025
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6.5 Caso o vencedor não consinta na divulgação da sua participação no passatempo a Valente Desafio anulará a sua participação e atribuirá o seu prémio a outro participante
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6.6 Os dados pessoais a enviar pelo vencedor deverão ser completos e fidedignos. O envio de dados falsos, incompletos ou incorretos por parte do vencedor implica a anulação da atribuição do prémio.
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6.7 Valente Desafio não se responsabiliza pela impossibilidade de entrega do prémio ou extravio do mesmo no envio, nomeadamente devido a dados pessoais incorretos ou impossibilidade de contacto.
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7. Condições de participação
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7.1 Apenas serão consideradas válidas as participações que estejam de acordo com o estipulado no presente regulamento.
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7.2 Valente Desafio reserva-se o direito de desclassificar qualquer participação com intuitos injuriosos, difamatórios, de cariz sexual, imoral, ilegal ou que utilizem linguagem imprópria e eliminará qualquer comentário com este conteúdo.
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8. Consulta do Regulamento
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8.1 O Regulamento está disponível para consulta na página
https://localmidia1.wixsite.com/localmidia/regulamento
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8.2 Valente Desafio reserva-se no direito de alterar, a qualquer momento, o presente regulamento, sempre que entender necessário, tornando-se as alterações efetivas após a sua publicação em https://localmidia1.wixsite.com/localmidia/regulamento
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9. Dados Pessoais
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Para efeitos do Passatempo, a Valente Desafio procede ao tratamento dos dados pessoais que o participante lhe forneça. Os dados pessoais são tratados com a exclusiva finalidade de premiar o vencedor.
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O fornecimento e tratamento informático dos dados pessoais é necessário para a participação no passatempo, uma vez que é necessário para a gestão da campanha. O não fornecimento de dados pessoais será considerado uma participação incompleta que será excluída.
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O fundamento jurídico para o tratamento dos dados pessoais é o consentimento do participante. Este poderá, a qualquer momento, retirar o consentimento ao tratamento dos dados para os fins acima descritos, sem que tal comprometa o tratamento efetuado com base no consentimento agora dado.
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10. Aceitação do Regulamento
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10.1 A participação no Passatempo implica a aceitação automática, total e incondicional dos termos e condições do presente regulamento.
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10.2 Todos os participantes autorizam a Valente Desafio a divulgar a participação submetida, para fins de divulgação, promoção, informação e gestão do presente Passatempo, sem que isso lhe dê direito a qualquer compensação.
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11. Informação adicional
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11.1 A titularidade dos direitos de propriedade intelectual sobre quaisquer fotos submetidas pertencem à Valente Desafio ao abrigo do regime da obra por encomenda, podendo esta utilizá-los, reproduzi-los, distribuí-los, copiá-los, comunicá-los ao público, colocá-los à disposição do público, alterá-los, transformá-los e revê-los, em quaisquer meios, suportes e formas, e para quaisquer fins, sem necessidade de obtenção do consentimento do participante para qualquer uma destas operações.
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11.2 Valente Desafio esforça-se por garantir a maior segurança possível na recolha dos dados pessoais do vencedor. No entanto, Internet não permite uma total garantia de segurança e, como tal, a Valente Desafio não se responsabiliza caso os dados fornecidos sejam vistos, utilizados ou alterados por terceiros não autorizados.
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11.3 Valente Desafio reserva-se o direito de excluir, sem aviso prévio, as participações efetuadas com recurso a dados de registo falsos (por exemplo, perfil falso), imprecisos ou incompletos.
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11.4 Valente Desafio reserva-se o direito de terminar, alterar, encurtar, atrasar ou prolongar este Passatempo a todo o tempo, no caso de ocorrer alguma atividade ilegal ou fraudulenta ou algum facto externo, fora do controlo da organização, que afete o bom funcionamento do Passatempo. Nestas circunstâncias, os Participantes não terão direito a qualquer tipo de compensação.
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11.5 Valente Desafio exclui qualquer responsabilidade por danos e prejuízos de toda a natureza que possam dever-se à falha temporal de disponibilidade ou de continuidade do funcionamento do Passatempo, o defraudamento da utilidade que os utilizadores possam atribuir ao Passatempo.
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11.6 Valente Desafio não será responsável por participações não recebidas, não reconhecidas ou apresentadas fora do período de duração do Passatempo, as quais não serão tidas em conta para efeitos do Passatempo.
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11.7 Valente Desafio não se responsabiliza pela impossibilidade de participação no Passatempo resultante de falhas ou erros de rede, respetivas configurações de terminais e/ou capacidade de acesso à Internet dos participantes do Passatempo.
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11.8 Todas as formalidades constantes do presente regulamento são absolutamente determinantes para a atribuição de qualquer prémio nele previsto, pelo que a respetiva preterição ou incompletude implicará sempre a exclusão dos participantes.
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11.9 O presente regulamento pode ser alterado, sem aviso prévio, por motivos relacionados com a evolução e logística do Passatempo. As novas condições do regulamento serão aplicáveis a partir da sua publicação neste espaço que os participantes deverão consultar regularmente para tomar conhecimento dos termos e condições aplicáveis.
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11.10 Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Valente Desafio e das suas decisões não caberá recurso.
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11.11 Valente Desafio apenas está vinculada a prestar aos participantes as informações necessárias à verificação por estes do correto funcionamento do passatempo nos termos do presente regulamento, não lhe sendo exigível a prestação de outras informações que extravasem tal verificação.